STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Não cabimento. ECA. Atos infracionais equiparados aos delitos de receptação e porte de arma de fogo. Medida socioeducativa de internação. ECA, art. 122, II. Reiteração. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão a possibilidade de sua incidência.
«1. Dispõe o ECA, art. 122 - Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
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