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DOC. 176.8763.1004.4905

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA NÃO INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em favor de paciente oncológico, que determinou o fornecimento do medicamento Bevacizumabe 330mg, nos termos da prescrição médica. O ente estadual argui preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação da União e, no mérito, sustenta que a medicação não está incorporada às políticas públicas do SUS para o tratamento do câncer colorretal, o que afastaria a obrigação estatal de fornecimento.

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