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DOC. 176.9011.8002.4500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento pelo tribunal do Júri. Testemunhas de defesa. Ausência em plenário. Indeferimento do pedido de substituição. Inexistência de comprovação de que teriam sido arroladas com cláusula de imprescindibilidade. Mácula não configurada.

«1. Da leitura do CPP, artigo 461 - Código de Processo Penal, depreende-se que a sessão de julgamento do Tribunal do Júri só pode ser adiada caso a testemunha faltante tenha sido intimada e arrolada com a cláusula de imprescindibilidade.

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