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DOC. 176.9025.6000.1000

STJ. Reclamação. Excesso de prazo. Prisão cautelar. Determinação de realização de audiência de instrução proferida no HC 366.954/pa. Cartas precatórias para oitiva de testemunhas de acusação pendentes de cumprimento há mais de um ano. Audiência não realizada. Desrespeito à decisão proferida por esta corte. Configuração.

«1. Impetrado o HC 366.954/PA perante esta Corte Superior, distribuído à minha relatoria e julgado em 10/11/2016, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu por não conhecer a ordem, recomendando que a audiência aprazada para 17/11/2016 fosse realizada, sob pena de reconhecimento do alegado excesso de prazo.

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