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DOC. 176.9255.5001.8800

STJ. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Ajuizamento contra pessoa falecida. Substituição da cda. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que não é possível a substituição da CDA nos casos em que execução fiscal for proposta contra pessoa já falecida, ante o disposto na Súmula 392/STJ, segundo a qual «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução».

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