STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. In casu, o Juízo das Execuções Criminais de Igarapé/MG noticia que: [...] tanto os presos que iniciam o cumprimento da pena no regime semiaberto, quanto aqueles que adquirem o direito ao regime através da progressão, fazem jus ao trabalho externo ou freqüência a cursos profissionalizantes e, após apresentação de proposta de trabalho ou matrícula em instituição de ensino, são autorizados a ausentar-se do estabelecimento prisional para o exercício do oficio ou estudo, retornando à unidade prisional onde permanecem recolhidos tão somente no período noturno e aos domingos e feriados. [...]
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