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DOC. 176.9255.5005.5400

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de prescrição da falta grave no curso da execução da pena. Acórdão impugnado que não examinou o tema. Supressão de instância. Encaminhamento dos autos ao tribunal de origem. Economia processual.

«1. Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe o CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância.

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