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DOC. 176.9255.5005.8400

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Não conhecimento. Furto qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Qualificadoras devidamente comprovadas por laudo pericial e prova testemunhal. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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