TJMG. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. PRISÕES PREVENTIVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. REVOGAÇÃO. CABIMENTO. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES NA ESPÉCIE. ALVARÁS.
1. A ação de «Habeas Corpus» não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal, pelo que o «writ» não se mostra como via processual adequada à análise minuciosa da tese defensiva referente à ocorrência de flagrante forjado, circunstância esta que, no caso dos autos, não exsurge com segurança do APF lavrado. 2. Hipótese em que os pacientes estão sendo investigados pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 3. Sendo os agentes primários, portadores de bons antecedentes, não sendo dedicados a atividades delituosas, nem integrantes de organização criminosa, aliado à quantidade não elevada de drogas apreendidas, evidencia-se a possibilidade de aplicação de benefícios penais, em sede de eventual condenação, razão pela qual as prisões cautelares configurariam medidas mais gravosas que eventuais reprimendas a serem aplicadas. 4. A Lei 12.403/2011, que alterou substancialmente o sistema das prisões no CPP, prevê de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 5. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. 6. Possível à aplicação de outras medidas cautelares, a prisão deve ser evitada. 7. Alvarás.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito