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DOC. 176.9429.2363.7107

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDOR FIDUCIÁRIO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR QUALQUER LIMITAÇÃO POR CONTA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1.

Primeiramente, impõe-se salientar que este Relator, quando do julgamento do agravo de instrumento 0081739-87.2023.8.19.0000, negou provimento ao recurso interposto pelo ora agravante, entendendo que apesar de se tratar de crédito extraconcursal, incumbe ao juízo universal o controle sobre atos de constrição sobre o patrimônio da empresa recuperanda.

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