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DOC. 176.9914.3577.1608

TST. (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 100 DA SBDI-2 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com o que dispõe o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior das « decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária ». 2. Contudo, o acórdão proferido em sede de agravo interno manteve a decisão que indeferiu o pedido de concessão de liminar. Assim, esta ação mandamental, não é decisão terminativa e nem definitiva, possuindo natureza de decisão interlocutória, razão pela qual se revela incabível a interposição do recurso ordinário, incidindo o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 100 da SbDI-2 desta Corte Superior. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário interposto pelo impetrante é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

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