TJSP. LOCAÇÃO.
Móvel. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Extinção da presente ação, sem resolução do mérito, com relação aos réus Transpass Locadora de Veículos Ltda. e Banco Bradesco Financiamentos S. A. em virtude de ilegitimidade passiva, conforme os termos do CPC, art. 485, VI. Parcial procedência da ação com relação à ré Windmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda. Irresignação da autora. Interposição de apelação. Alegação de legitimidade passiva dos réus Transpass Locadora e Banco Bradesco. Rejeição. O contrato que ampara a propositura da presente ação é o de sublocação, que foi celebrado apenas entre a autora e a ré Winmove, o que evidencia que os réus Transpass Locadora e Banco Bradesco não participaram da relação de direito material em discussão e, consequentemente, não têm pertinência subjetiva com o objeto desta demanda. A extinção da presente ação, sem resolução do mérito, com relação aos réus Transpass Locadora e Banco Bradesco, em virtude de ilegitimidade passiva, era mesmo medida que se impunha. Análise da pretensão de indenização por danos morais. A apreensão do veículo objeto do contrato de sublocação não justifica a fixação da pretendida indenização por danos morais, pois caracterizou mero inadimplemento da obrigação de assegurar a posse do bem durante o prazo contratual, o que, por si só, não tem o condão de causar graves repercussões negativas na esfera psíquica da parte autora, mormente se for levada em consideração a possibilidade de substituição do veículo objeto da sublocação. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida
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