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DOC. 177.0360.2931.3320

TJRS. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ART. 311, § 2º, III, DO CP. AMEAÇA. CP, art. 147. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA MANTIDA. REGIME SEMIABERTO AO DELITO APENADO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE. 

1. A partir da prova colhida nos autos, não há dúvidas de que o réu conduziu veículo automotor com placa de identificação que deveria saber estar adulterada. Réu que admitiu ter ciência da adulteração e que o veículo estava em sua posse. Depoimento dos policiais militares, em juízo, que não deixa dúvida a respeito da autoria do delito e da atitude dolosa. Toda a ação levada a cabo pelo recorrente denota ser ele sabedor do fato de estar em posse de veículo com placa adulterada. Condenação mantida.

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