Carregando…

DOC. 177.0372.0813.5804

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA EM PASSAGEM DE NÍVEL DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ.

Embora o local do acidente fosse de grande movimentação, por se tratar de passagem de nível, e por ali passarem duas linhas, com a possibilidade de dois trens transitarem em direções opostas ao mesmo tempo, as testemunhas afirmaram que à época do acidente não havia qualquer sinalização, sendo certo que as fotografias juntadas nos autos pela ré, retratam o local do acidente após 05 (cinco) anos do fato e demonstram que, mesmo após todo este lapso temporal, havia apenas uma placa de «pare, olhe e escute» na referida passagem de nível, sem qualquer cancela ou funcionário, que pudesse alertar os pedestres sobre a iminente aproximação de uma composição férrea. De acordo com as provas carreadas aos autos, restou comprovado que o acidente decorreu de culpa exclusiva da ré, haja vista que à época do fato o local do acidente não era dotado de sinais de advertência, sonoros e luminosos, e de dispositivos de segurança, cancelas ou barreiras, de modo a vedar a circulação de ciclistas e pessoas no momento da passagem da locomotiva.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito