Carregando…

DOC. 177.0691.4861.8271

TJRJ. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECURSO INCABÍVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA EM SUBSTITUIÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. -

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de habilitação de crédito trabalhista no quadro geral de credores. A apelante sustenta que os cálculos da contadoria da 49ª Vara do Trabalho são certos e líquidos e que a empresa requerida sempre esteve ciente do crédito remanescente. O apelado, em contrarrazões, argumenta pela inadmissibilidade do recurso, sustentando que a impugnação a decisão que acolhe ou rejeita o crédito deve ser feita por agravo de instrumento, e, subsidiariamente, requer a manutenção da sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito