STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Novo delito praticado no curso da execução penal. Reconhecimento de falta grave. Ausência de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Nulidade não verificada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, a teor do LEP, art. 118, I, o reeducando que comete fato definido como crime incorre em falta grave, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória referente ao novo delito, independentemente de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração da referida infração.
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