STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada nulidade da decretação de ofício da constrição, por ausência de representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Matéria não analisada no acórdão combatido. Supressão de instância. Superveniência de sentença mantendo o encarceramento fundado no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Quantidade do material tóxico apreendido. Gravidade da conduta incriminada. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réus que permaneceram presos durante todo o processo. Custódias fundamentadas e necessárias. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de nulidade da prisão preventiva por ausência de representação da autoridade policial ou do órgão ministerial, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
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