STJ. Sentença estrangeira arbitral. Apresentação dos documentos indispensáveis segundo a legislação de regência. Imutabilidade da sentença arbitral. Homologação.
«1. Foram juntadas aos autos a cópia da sentença arbitral, autenticada por notário da Corte de Apelação de Paris, e a respectiva tradução juramentada, sendo dispensada no caso a chancela consular brasileira, prevista na legislação de regência, em face da aplicação do Decreto 3.598/2000, o qual promulga o Acordo de Cooperação em matéria civil entre o Brasil e a França, e que libera, em seu Artigo 23(2), de legalização ou de qualquer formalidade análoga, os atos públicos expedidos nestes países para apresentação entre si.
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