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DOC. 177.1401.8004.0100

STJ. Reincidência. Condenação com trânsito em julgado posterior ao ilícito em questão. Impossibilidade de reconhecimento da agravante. Readequação da pena. Coação ilegal evidenciada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, consoante prescreve o CP, art. 63 - Código Penal.

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