STJ. Reincidência. Condenação com trânsito em julgado posterior ao ilícito em questão. Impossibilidade de reconhecimento da agravante. Readequação da pena. Coação ilegal evidenciada. Concessão da ordem de ofício.
«1. Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, consoante prescreve o CP, art. 63 - Código Penal.
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