STJ. Regime inicial. Redimensionamento da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Alteração para o modo semiaberto. Vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
«Afastada a reincidência, e restando fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tem lugar o regime inicial semiaberto, mas a persistência da pena acima do mínimo legal, por conta de maus antecedentes, impede a pretendida substituição da pena corporal.»
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