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DOC. 177.1401.8006.1000

STJ. Recurso especial. Crime militar. Corrupção passiva. Incompetência da Justiça Estadual. Aproveitamento das provas colhidas pelo juízo incompetente. Ausência de revalidação por termo nos autos. Nulidade. Não ocorrência. Degravação das interceptações telefônicas. Transcrições entremeadas por comentários apócrifos. Nulidade. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Requerimento da defesa não acolhido. Ausência de prejuízo ao réu. Redução da pena-base. Impossibilidade. Motivação suficiente. Agravante do CPM, art. 70, II, «l». Afastamento. Possibilidade. Bis in idem. Regime menos gravoso. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Recurso especial provido em parte.

«1. O advogado do réu, apesar de haver feito consignar, na ata da audiência de interrogatório (primeiro ato praticado pelo Juízo competente depois de receber a denúncia pela suposta prática de crime militar), que fora anulada a sentença anteriormente proferida por incompetência da Justiça estadual, nada requereu na oportunidade, tampouco pugnou pela repetição dos depoimentos colhidos perante o Juízo posteriormente considerado incompetente.

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