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DOC. 177.1433.9000.6900

STJ. Administrativo e processual civil. Astreintes. Modificação do valor. Possibilidade. CPC, art. 461, § 6º, de 1973 revisão, no caso concreto. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme autorizado pelo CPC, art. 461, § 6º, de 1973, o magistrado pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

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