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DOC. 177.1433.9004.7800

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo simples. Paciente condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Ofensa à Súmula 444/STJ. Ocorrência. Condenação definitiva por fato posterior. Não configuração dos maus antecedentes. Pena-base reduzida ao mínimo legal, sem repercussão no montante final da pena. Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal e montante da pena que comporta o regime inicial semiaberto. Inteligência dos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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