STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens.
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