STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Contrato administrativo. Permissão de transporte municipal de passageiros anterior à CF/1988, sem licitação. Anulação da prorrogação contratual com determinação de realização de nova licitação no prazo máximo de 1 ano após o trânsito em julgado. Aclaratórios do mprj. Alegação de nulidade por equívoco no cadastramento dos recursos perante esta corte superior. Mera irregularidade. Suprimento. Decisão proferida no aresp. 268.620/RJ. Apensamento dos autos. Inexistência não apenas da alegada omissão como também da nulidade que a parte deseja prevenir. Embargos rejeitados. Declaratórios da empresa permissionária. Alegação de omissões no julgado. Inexistência de qualquer vício, porquanto todos os temas trazidos foram devidamente enfrentados e julgados consoante o entendimento jurisprudencial deste tribunal de precedentes. Ademais, não houve qualquer alteração no termo inicial para o cumprimento da obrigação de fazer, o qual não foi estipulado pelo acórdão local, que, entretanto, fixou o prazo final. Inexistência dos vícios ensejadores dos aclaratórios. Embargos de declaração do mprj e da empresa permissionária rejeitados.
«1. Inexiste a omissão alegada pelo MPRJ, bem como a eventual nulidade que se pretende prevenir foi suprida com a decisão deste Relator proferida nos autos do AREsp. 268.620/RJ, ressaltando que a análise definitiva acerca da admissibilidade dos Recursos Especiais é deste STJ, cabendo aos Tribunais locais e regionais, apenas o juízo de prelibação quanto ao preenchimento dos Apelos Raros.
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