STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas. Precedentes.
«I - A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica 'possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
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