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DOC. 177.1490.4006.8800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Decisão de recebimento da denúncia com designação de data para a audiência de instrução e julgamento antes do oferecimento da resposta à acusação. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Despacho que condiciona o prosseguimento do feito à não rejeição da denúncia após a análise da resposta à acusação. Inexistência de nulidade. Ausência de arguição de qualquer preliminar que pudesse ensejar na absolvição sumária. Defesa não se manifestou quanto às nulidades na primeira oportunidade. Preclusão. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do CPP, art. 396 - Código de Processo Penal, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O CPP, art. 399, por sua vez, prevê que: Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

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