STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado. Decisão do tribunal a quo que determina a realização de novo julgamento pelo Júri. Nulidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência.
«1. Árdua é a tarefa do julgador ao motivar as decisões no âmbito do procedimento do Tribunal do Júri, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na primeira hipótese, mas por ausência de motivação, ante a inobservância do que preceitua o CF/88, art. 93, IX.
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