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DOC. 177.1490.4009.7500

STJ. Penal. Habeas corpus. Arts. 157, § 2º, I e II, do CP, CP. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperada. Circunstâncias desfavoráveis. Antecedentes. Condenação anterior por fato posterior. Impossibilidade. Afastada a valoração negativa. Personalidade. Justificativa idônea. Terceira fase. Majorantes. Quantum de aumento. Fundamentação concreta. Ausência de ilegalidade. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Adequação. Ordem concedida em parte.

«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias de origem valoraram negativamente os antecedentes e a personalidade do paciente, exasperando a pena-base. Todavia, imprescindível o afastamento da consideração desfavorável dos antecedentes, tendo em vista que a condenação anterior refere-se a fato posterior ao analisado neste writ. De rigor o decote no incremento sancionatório, repousando a pena-base ainda acima do mínimo legal, eis que prevalece a valoração negativa da personalidade do paciente, pois fundamentada em elementos concretos.

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