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DOC. 177.1621.0003.2900

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação monitória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Irresignação da demandada.

«1. «Em matéria cível, é intempestivo o agravo interno interposto depois do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015» (AgInt no RE nos EDcl no REsp 1538139/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017).

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