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DOC. 177.1642.4004.4100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia, injúria e difamação. Imunidade profissional do advogado. Ofensas proferidas em sessão de julgamento pelo tribunal do Júri e por meio de representação dirigida à ordem dos advogados do Brasil. Impossibilidade de se aferir se estariam de acordo com a defesa dos interesses de seu cliente em juízo. Impossibilidade de incidência do § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º.

«1. Da leitura do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.

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