STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Mediante meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Superveniência de pronúncia mantendo a segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Substituição por prisão domiciliar. Filhos com idade inferior a 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação das crianças no caso concreto. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese de extrapolação do prazo razoável da ordem de prisão preventiva, quando a questão não foi analisada no aresto combatido, até porque, em face da superveniente prolação da decisão de pronúncia desfavorável à ré em que se manteve sua custódia processual, incide o óbice sumular 21 deste Sodalício Superior.
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