STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Grupo econômico ao qual a recorrente pertence. Responsabilização. Questão que demandaria ampla dilação probatória. Agravo regimental da empresa a que se nega provimento.
«1. Alegou a recorrente violação do CTN, art. 124, I, argumentando que o fato de integrar o mesmo grupo econômico da empresa devedora não a torna responsável pelos débitos fiscais. Quanto ao ponto, a decisão agravada é clara ao afirmar que o Tribunal de origem consignou estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente, em razão da existência de fortes indícios de fraude a envolver o grupo econômico do qual ela faz parte, fraudes essas que eram objeto inclusive de apuração em procedimento penal (fls. 433).
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