STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Regime prisional e negativa de substituição por restritivas de direitos. Hediondez do delito. Fundamento inidôneo. Natureza e quantidade das drogas. Valoração negativa. Critério suficiente para o estabelecimento de regime prisional mais gravoso e para negar a substituição. Paciente primário, condenado a pena não superior a 4 anos de reclusão. Quantidade e natureza da droga que não justifica o regime excessivamente mais gravoso. Adequação para o regime intermediário. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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