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DOC. 177.1681.4003.5000

STJ. Recurso em habeas corpus. Peculato. Denúncia anônima. Diligências preliminares. Trancamento do processo. Inépcia da denúncia. Suficiência da narrativa. Recurso não provido.

«1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima pode ser usada para dar início a diligências preliminares com o intuito de averiguar os fatos nela noticiados para, posteriormente, dar lastro à persecução penal.

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