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DOC. 177.1681.4004.2700

STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Art. 217-A, «caput», c.c. O art. 226, II, e CP, art. 225, parágrafo único, todos, do CP. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento do recurso de apelação. Defensor constituído. Ciência pela imprensa oficial. Ausência de ilegalidade. Dosimetria. Segunda fase. Reconhecida a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, h(crime cometido contra criança). Bis in idem. Constrangimento ilegal evidenciado. Afastamento da agravante. Ordem concedida em parte.

«1. A intimação de defensor, constituído pelo réu, da data da sessão de julgamento do recurso de apelação, por meio da imprensa oficial, não acarreta nulidade do julgamento.

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