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DOC. 177.1905.0001.5800

STJ. Agravo interno em agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré.

«1. Não evidenciado ato de constrição ou de alienação de bens, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º, inviável o sobrestamento do feito nesta etapa processual em virtude do deferimento da recuperação judicial. Ademais, o pedido de sobrestamento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude do deferimento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem, conforme já vem sendo decidido nesta Corte (REsp 1.620.272/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 12/9/2016 e PET no REsp 1.562.613/ RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 6/9/2016).

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