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DOC. 177.1905.0002.1300

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Atendimento médico emergencial, por hospital que não atende pelo sus. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita.

«1. Como dito no acórdão embargado, para configuração do estado de perigo, consoante disposto no art. 156 do CC, é «necessária a ocorrência dos seguintes elementos: a) assunção de obrigação excessivamente onerosa; b) existência de eminente risco à pessoa, real ou fundadamente suposto; c) conhecimento do risco pela parte que se beneficia». Com efeito, foi observado que, mesmo nesses casos, «o Código estabelece a consequência da nulidade relativa, e caso tenha havido a efetiva e necessária prestação de serviço, não prevalecerá o valor pecuniário acordado, mas haverá direito ao ressarcimento, que deve ser arbitrado». (PELUSO, Cezar (coord.). Código civil comentado. 6 ed. Barueri: Manole, 2012, p. 422 e 428) (PELUSO, Cezar (coord.). Código civil comentado. 6 ed. Barueri: Manole, 2012, p. 422 e 428)

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