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DOC. 177.1914.5001.2400

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática não conhecendo do reclamo, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Insurgência da ré.

«1. Não evidenciado ato de constrição ou de alienação de bens, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º, inviável sobrestar o feito nessa instância recursal em virtude do deferimento da recuperação judicial. Ademais, o pedido de sobrestamento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude do deferimento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem, conforme já vem sendo decidido nesta Corte (REsp 1.620.272/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 12/9/2016 e PET no REsp 1.562.613/ RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 6/9/2016).

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