STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso restrito. Nulidade pelo não comparecimento do réu à audiência de instrução realizada por carta precatória. Defesa devidamente intimada do ato. Não ocorrência. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Ordem denegada.
«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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