STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Empresa não encontrada no endereço. Redirecionamento. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Sócio que integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador.
«1. O STJ entende que o fato de a empresa devedora não mais funcionar no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ.
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