Carregando…

DOC. 177.2140.2002.4200

STJ. Processual civil. Recurso especial. Pedido de aplicação de legislação superveniente que não havia entrado em vigor na data da interposição do recurso. Possibilidade. Incidência não retroativa e imediata às ações em curso do percentual de juros de mora (os aplicados à poupança) da Lei 11.960/2009, que, no ponto, alterou o Lei 9.94/1997, art. 1º-F..

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, assentou que «a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito