STJ. Tributário. Imposto de importação. Restituição. CTN, art. 166. Inaplicabilidade.
«1. O STJ já decidiu: «especificamente acerca do Imposto de Importação, considerando sua natureza, observa-se que, ainda que se admita a transferência do encargo ao consumidor final, tal repercussão é meramente econômica, decorrente das circunstâncias de mercado, e não jurídica, razão pela qual sua restituição não se condiciona às regras previstas no CTN, art. 166» (REsp 755.490/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 04/11/2008, DJe 03/12/2008).
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