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DOC. 177.2363.2002.1100

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Auxílio-acidente e aposentadoria. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a sua vigência. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) «a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º (...), promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997» (REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 3.9.2012); b) posteriormente foi editada a Súmula 507/STJ, segundo a qual «a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho»; e c) no caso dos autos, embora o auxílio-acidente tenha sido deferido antes da Lei 9.528/1997, a aposentadoria foi concedida na vigência da referida norma, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal.

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