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DOC. 177.2363.2004.0600

STJ. Processual civil. Recurso especial. Prescrição intercorrente em execução fiscal, diante da ausência de localização de bens e do transcurso de prazo superior a cinco anos. Premissa equivocada, em razão da alegada existência de penhora no rosto dos autos, como efeito da constatação de que foi decretada a falência da empresa devedora, ainda em tramitação. Questão relevante. Omissão configurada.

«1. O Tribunal de origem decretou a prescrição intercorrente no curso da Execução Fiscal por entender que os autos ficaram paralisados por mais de cinco anos sem localização de bens do devedor, porque a Fazenda Nacional não teria antecipado as despesas do Oficial de Justiça.

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