STJ. Habeas corpus. Crime de latrocínio consumado e tentado (art. 157, § 3º, e art. 157, § 3º, c/c o CP, art. 14, II, todos). Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do feito. Requerimentos defensivos que procrastinaram o processo. Súmula 64/STJ. Ausência de desídia estatal. Ordem denegada.
«1. É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
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