STJ. Processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Suspensão do processo. Inocorrência. Legislação local. Súmula 280/STF. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.099/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a Lei 9.868/1999 (que trata do processo e do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) não traz previsão de suspensão dos julgamentos de processos em que se discute a aplicação da lei ou do ato normativo questionado enquanto a Suprema Corte analisa sua constitucionalidade.
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