STJ. Civil e processual civil. Embargos de divergência. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Termo inicial e redução do valor fixado. Incidência a partir do trânsito em julgado da decisão de mérito e não da decisão liminar. Dissídio não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica.
«1. O acórdão embargado, oriundo da Quarta Turma, entendeu exorbitante a multa arbitrada pela instância ordinária contra concessionária de serviço público por dia de descumprimento de obrigação de fazer. À luz da particularidade do feito, a Turma reduziu o valor da multa e fixou o termo inicial de sua incidência a partir do trânsito em julgado, considerando, concomitantemente, valor e tempo de incidência da multa.
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