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DOC. 177.2601.5003.1400

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Apreciação de dispositivo, da CF/88. Competência da suprema corte. Possibilidade de debate, nos embargos à execução, dos termos da relação contratual firmada entre as partes. Exegese do CPC, art. 745, de 1973 cláusulas contratuais que desrespeitam princípios do CDC e põem a consumidora em desvantagem. Incidência dos CDC, art. 47 e CDC, art. 51. Pedido subsidiário. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.

«1. «O CPC, art. 745 considera suscetível de alegação em embargos à execução qualquer matéria que poderia ser invocada como defesa no processo de conhecimento. Eventual pagamento do débito é matéria que se comporta no âmbito dos embargos à execução, podendo ser suscitada, com mais razão, no procedimento falimentar» (REsp 609.173/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/11/2006, DJ 14/12/2006, p. 251)

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