STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Conflito de competência entre os juízos trabalhista e falimentar. Constrição de bens de pessoa jurídica que não integram o acervo da massa falida. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 864.264-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à competência para decidir acerca de eventuais demandas envolvendo bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 878/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
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